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IPIRÁ: XEQUE-MATE NAS CONTAS DO PREFEITO THIAGO OLIVEIRA
       
      07/06/2025
       
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(Agildo Barreto) - Perguntei a seu Gulgo (Google): a Câmara de Vereadores pode afastar o prefeito?

Resposta: “Sim, a Câmara de Vereadores tem a capacidade de afastar um prefeito, através de um processo de afastamento, também conhecido como impeachment ou cassação de mandato. Este processo é regulado por leis orgânicas municipais e pelo Decreto-Lei 201/1967.”

Quais são as consequências? “O afastamento do prefeito pode ser temporário, por um período de tempo, ou definitivo, com a cassação do seu mandato.”

Seria o seguinte: jogo de bola. O prefeito sacudindo um sarrafo pesado no atacante FNDE; o juiz deu, imediatamente, cartão amarelo e ficou aguardando a orientação do VAR para o cartão vermelho.

Vamos ao jogo ou melhor, ao processo. Em Ipirá, o prefeito Thiago Oliveira está agindo e assinou a REVOGAÇÃO daquele Pregão no. 27/2025, com um custo estimado num total de R$ 4.092.824,96.

“Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de equipamentos e estruturas de uso temporário (iluminação, sonorização, trios e geradores) para a realização de eventos do município de Ipirá-BA.”

Justificativa: “a presente licitação foi instaurada com vício de legalidade relevante, consubstanciando na ausência de resposta a impugnação tempestivamente apresentada ao edital...”

Disse tudo e não falou nada. Tem muito bago de jaca nesse angu. Vamos ao embrulho financeiro da prefeitura: Qual é o ponto crítico das contas da prefeitura? Está no dinheiro público do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar.

Observe os pagamentos das despesas em maio de 2025.

Antes disso, é bom salientar que não aconteceu o Pregão/Licitação, que estava marcado para o mês de maio, referente a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios (merenda).

A bronca: não houve pagamentos para a Agricultura Familiar do município de Ipirá para a compra dos 30% da merenda (obrigatoriedade que não aconteceu).
     
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Dia 13/05/25 (empenho 1747) pagou R$ 45.530,00 a uma empresa de Candeias.

Dia 16/05/25 (empenho 1905) pagou R$ 26.790,00 a uma empresa de Feira de Santana.


Dia 16/05/25 (empenho 1492) pagou R$ 59.890,00 a outra empresa de Feira de Santana.

Dia 20/05/25 (empenho 2025) pagou R$ 77.945,00 a uma empresa de Salvador.

Dia 26/05/25 (empenho 1486) pagou R$ 12.038,00 a uma empresa de Ipirá.

Somando R$ 222.535,00. O comércio de Ipirá perdeu feio. Ipirá tomou 4 a 1 ficando com apenas 5,5%.

Agora a batata esquenta. Para nossa surpresa a prefeitura voltou a comprar novamente nas empresas de Dias D’Ávila. Vale a pena ver de novo: duas empresas (nomes diferentes) com o mesmo CNPJ, mesmo endereço, local visitado por dois vereadores de Ipirá, que constataram tratar-se de um “cacete armado”.

Pagamento em 15/05/2025 --- R$ 73.137,86

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA
Relatório: Despesa

Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA

Fase: PAGAMENTO Nº Liquidação: 2829 Nº do Processo: 202505150023 Data: 15/05/2025

Credor: ............................................................................ CNPJ: 23.206.588/0001-30 Valor: R$ 73.137,86

Bem /Serviço prestado: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA) PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM TODAS AS CRECHES E UNIDADES ESCOLARES, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025.

Função: 12 - Educação Sub-Função: 306 - Alimentação e Nutrição

Natureza: 33903000 - Material de Consumo

Fonte do Recurso: 1550 - Transferência do Salário-Educação

Processo Licitatório: 018/2024PE-SRP

Ação/Projeto: 4074 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Pagamento em 16/05/2025 --- R$ 217.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA

Relatório: Despesa

Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA

Fase: PAGAMENTO Nº Liquidação: 3379 Nº do Processo: 202505160013 Data: 16/05/2025

Credor: .............................................................................................................. CNPJ: 23.206.588/0001-30 Valor: R$ 217.000,00

Bem /Serviço prestado: REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFICIOS EVENTUAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025.

Função: 8 - Assistência Social Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária

Natureza: 33903200 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Fonte do Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos

Processo Licitatório: 008/2022PP-SRP

Ação/Projeto: 4048 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Total pago – R$ 290.137,86 – observe que este contrato, com empresas de Dias D’Ávila, envolve duas secretarias municipais, sendo de mais de 5 milhões de reais/ano e já está vencido.

Sendo que, já aconteceu 01 aditivo de mais de 2 milhões de reais e, agora, no dia 02 de junho de 2025 foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura o II Termo Aditivo para a empresa de Dias D’Ávila, (sem constar o valor) sobre o contrato 001/25 e pregão 018/24.


II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025; PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 018/2024: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM TODAS AS CRECHES E UNIDADES ESCOLARES DE IPIRÁ-BA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.Edição eletrônica disponível no site www.ipira.ba.gov.br e garantido sua autenticidade por certificado digital I-BRASIL

Este II Termo Aditivo de Prazo / Cláusula II do Prazo / a duração do Contrato Original tem seu prazo prorrogado até 30/05/25 / foi assinado no dia 30 de abril de 2025, com validade a partir de 01 de maio de 2025.

Qual é a espinha com gancho na garganta das contas da prefeitura?

A prefeitura pagou R$ 987.230,02 (dia 08 de maio – em vários pagamentos) a uma empresa de Ipirá para contratar funcionários para a prefeitura, uma espécie de ajuda para a prefeitura burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Este contrato é de mais de 12 milhões de reais/ano.

Leitor, desse blog! Faça uma comparação: 512 mil reais para a merenda escolar e 987 mil reais para contratar servidores (mês de maio 25), esse é o verdadeiro motivo para o alunado ser obrigado a comer bolacha seca com Q-suco e sem um taco de carne na merenda da escola, quando isso acontece.

Se o prefeito T.O. receber um cartão amarelo e tomar um susto, quem ficará no cargo de prefeito será Deteval Brandão (o vice) e o presidente da Câmara, Benedito do Leite ocupará o banco de reserva, também na condição de vice.

O maior poder de Ipirá é a Câmara de Vereadores, desde quando, deixe de lado esse ‘complexo de vira-lata’, que tem medo até da sombra de pitbull com focinheira; porque os senhores(a) ocupam estas cadeiras como representantes, porque foram colocados aí por um poder bem maior do que o poder de V. Exas.: o poder do povo de Ipirá. Pelo menos, verifiquem o que está acontecendo.

Por Agildo Barreto (Blog do Agildo) | Publicado em 06/06/2025

     
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