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IPIRÁ: XEQUE-MATE NAS CONTAS DO PREFEITO THIAGO
OLIVEIRA |
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07/06/2025 |
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(Agildo
Barreto) - Perguntei a seu Gulgo (Google): a
Câmara de Vereadores pode afastar o prefeito?
Resposta: “Sim, a Câmara de Vereadores tem a
capacidade de afastar um prefeito, através de
um processo de afastamento, também conhecido
como impeachment ou cassação de mandato. Este
processo é regulado por leis orgânicas municipais
e pelo Decreto-Lei 201/1967.”
Quais são as consequências? “O afastamento do
prefeito pode ser temporário, por um período
de tempo, ou definitivo, com a cassação do seu
mandato.”
Seria o seguinte: jogo de bola. O prefeito sacudindo
um sarrafo pesado no atacante FNDE; o juiz deu,
imediatamente, cartão amarelo e ficou aguardando
a orientação do VAR para o cartão vermelho.
Vamos ao jogo ou melhor, ao processo. Em Ipirá,
o prefeito Thiago Oliveira está agindo e assinou
a REVOGAÇÃO daquele Pregão no. 27/2025, com
um custo estimado num total de R$ 4.092.824,96.
“Objeto: Contratação de empresa para prestação
de serviços de locação de equipamentos e estruturas
de uso temporário (iluminação, sonorização,
trios e geradores) para a realização de eventos
do município de Ipirá-BA.”
Justificativa: “a presente licitação foi instaurada
com vício de legalidade relevante, consubstanciando
na ausência de resposta a impugnação tempestivamente
apresentada ao edital...”
Disse tudo e não falou nada. Tem muito bago
de jaca nesse angu. Vamos ao embrulho financeiro
da prefeitura: Qual é o ponto crítico das contas
da prefeitura? Está no dinheiro público do FNDE
– Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar.
Observe os pagamentos das despesas em maio de
2025.
Antes disso, é bom salientar que não aconteceu
o Pregão/Licitação, que estava marcado para
o mês de maio, referente a contratação de empresa
para fornecimento de gêneros alimentícios (merenda).
A bronca: não houve pagamentos para a Agricultura
Familiar do município de Ipirá para a compra
dos 30% da merenda (obrigatoriedade que não
aconteceu). |
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Dia 13/05/25 (empenho 1747) pagou R$ 45.530,00
a uma empresa de Candeias.
Dia 16/05/25 (empenho 1905) pagou R$ 26.790,00
a uma empresa de Feira de Santana.
Dia 16/05/25 (empenho 1492) pagou R$ 59.890,00
a outra empresa de Feira de Santana.
Dia 20/05/25 (empenho 2025) pagou R$ 77.945,00
a uma empresa de Salvador.
Dia 26/05/25 (empenho 1486) pagou R$ 12.038,00
a uma empresa de Ipirá.
Somando R$ 222.535,00. O comércio de Ipirá perdeu
feio. Ipirá tomou 4 a 1 ficando com apenas 5,5%.
Agora a batata esquenta. Para nossa surpresa
a prefeitura voltou a comprar novamente nas
empresas de Dias D’Ávila. Vale a pena ver de
novo: duas empresas (nomes diferentes) com o
mesmo CNPJ, mesmo endereço, local visitado por
dois vereadores de Ipirá, que constataram tratar-se
de um “cacete armado”.
Pagamento em 15/05/2025 --- R$ 73.137,86
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA
Relatório: Despesa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA
Fase: PAGAMENTO Nº Liquidação: 2829 Nº do Processo:
202505150023 Data: 15/05/2025
Credor: ............................................................................
CNPJ: 23.206.588/0001-30 Valor: R$ 73.137,86
Bem /Serviço prestado: REFERENTE A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
(MERENDA) PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
EM TODAS AS CRECHES E UNIDADES ESCOLARES, VISANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2025.
Função: 12 - Educação Sub-Função: 306 - Alimentação
e Nutrição
Natureza: 33903000 - Material de Consumo
Fonte do Recurso: 1550 - Transferência do Salário-Educação
Processo Licitatório: 018/2024PE-SRP
Ação/Projeto: 4074 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Pagamento em 16/05/2025 --- R$ 217.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA
Relatório: Despesa
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA
Fase: PAGAMENTO Nº Liquidação: 3379 Nº do Processo:
202505160013 Data: 16/05/2025
Credor: ..............................................................................................................
CNPJ: 23.206.588/0001-30 Valor: R$ 217.000,00
Bem /Serviço prestado: REFERENTE A CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,
PARA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFICIOS EVENTUAIS,
VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, RELATIVO AO
EXERCÍCIO DE 2025.
Função: 8 - Assistência Social Sub-Função: 244
- Assistência Comunitária
Natureza: 33903200 - Material, Bem ou Serviço
para Distribuição Gratuita
Fonte do Recurso: 1500 - Recursos não Vinculados
de Impostos
Processo Licitatório: 008/2022PP-SRP
Ação/Projeto: 4048 - GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Total pago – R$ 290.137,86 – observe que este
contrato, com empresas de Dias D’Ávila, envolve
duas secretarias municipais, sendo de mais de
5 milhões de reais/ano e já está vencido.
Sendo que, já aconteceu 01 aditivo de mais de
2 milhões de reais e, agora, no dia 02 de junho
de 2025 foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura
o II Termo Aditivo para a empresa de Dias D’Ávila,
(sem constar o valor) sobre o contrato 001/25
e pregão 018/24.
II TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025; PREGÃO ELETRÔNICO
(SRP) Nº 018/2024: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA COMPOR A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM TODAS AS
CRECHES E UNIDADES ESCOLARES DE IPIRÁ-BA, VISANDO
ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.Edição eletrônica disponível no
site www.ipira.ba.gov.br e garantido sua autenticidade
por certificado digital I-BRASIL
Este II Termo Aditivo de Prazo / Cláusula II
do Prazo / a duração do Contrato Original tem
seu prazo prorrogado até 30/05/25 / foi assinado
no dia 30 de abril de 2025, com validade a partir
de 01 de maio de 2025.
Qual é a espinha com gancho na garganta das
contas da prefeitura?
A prefeitura pagou R$ 987.230,02 (dia 08 de
maio – em vários pagamentos) a uma empresa de
Ipirá para contratar funcionários para a prefeitura,
uma espécie de ajuda para a prefeitura burlar
a Lei de Responsabilidade Fiscal. Este contrato
é de mais de 12 milhões de reais/ano.
Leitor, desse blog! Faça uma comparação: 512
mil reais para a merenda escolar e 987 mil reais
para contratar servidores (mês de maio 25),
esse é o verdadeiro motivo para o alunado ser
obrigado a comer bolacha seca com Q-suco e sem
um taco de carne na merenda da escola, quando
isso acontece.
Se o prefeito T.O. receber um cartão amarelo
e tomar um susto, quem ficará no cargo de prefeito
será Deteval Brandão (o vice) e o presidente
da Câmara, Benedito do Leite ocupará o banco
de reserva, também na condição de vice.
O maior poder de Ipirá é a Câmara de Vereadores,
desde quando, deixe de lado esse ‘complexo de
vira-lata’, que tem medo até da sombra de pitbull
com focinheira; porque os senhores(a) ocupam
estas cadeiras como representantes, porque foram
colocados aí por um poder bem maior do que o
poder de V. Exas.: o poder do povo de Ipirá.
Pelo menos, verifiquem o que está acontecendo.
Por
Agildo Barreto (Blog do Agildo) | Publicado
em 06/06/2025
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